Considerações Iniciais
Quando o gabinete confecciona os despachos/sentenças nos feitos, gravando os respectivos movimentos no sistema informatizado, automaticamente os processos são registrados no relatório da Secretaria denominado 'Processos Despachados/Sentenciados' (ver figura abaixo com os relatórios do sistema). Nele, o Diretor de Secretaria visualiza os processos de todas as terminações, porém o Técnico Judiciário visualiza somente os processos de sua terminação.
Nesse relatório, há a peculiaridade de o usuário publicar os despachos/sentenças, caso isto não tenha sido feito pelo gabinete. Para isto, basta clicar no link do relatório denominado 'Publicar'.

Sistema de Controle Processual Virtual - SCPV

Relatório: 'Processos Despachados/Sentenciados'
Despachado e cadastrado no SCP Virtual pelo Gabinete do Juiz, o processo físico deverá ser imediatamente encaminhado à Secretaria, para que o Escrivão ou Diretor de Secretaria filtre ou analise o destino do processo, de acordo com o conteúdo do despacho. No caso de processos eletrônicos, os autos já são distribuídos automaticamente aos funcionários da Secretaria, sem passar pela chefia imediata.
PROCEDIMENTO NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL - SCP
O cumprimento dos despachos/decisões/sentenças por parte do funcionário da Secretaria, utilizando-se o SCP, segue o mesmo padrão dos outros relatórios de atividades, ou seja, o funcionário entra no relatório citado, passa o mouse sob o link do movimento do Gabinete (5ª coluna da figura acima), para análise do conteúdo do despacho/decisão/sentença, em seguida clica nos atalhos de atividades da Secretaria (links: Movimentar, Incluir Prazo e Excluir Atividade) da última coluna da figura acima. Demais passos serão demonstrados nos vídeos tutoriais deste manual.
Nos processos FÍSICOS vindos do Gabinete, a Secretaria deverá apor o carimbo de DATA, registrando o dia, mês e ano em que a Secretaria recebeu os autos do Juiz. A partir dessa data, a responsabilidade pelo andamento do processo passa a ser da Secretaria. Essa informação é registrada somente em processos físicos, pois nos eletrônicos ela é inserida nos autos automaticamente.
O carimbo de DATA demonstra também o momento em que o despacho/sentença é publicada, esgotando-se a prestação jurisdicional, não podendo mais ser revista pelo Juiz que a prolatou, salvo para corrigi-la nas hipóteses de Embargos de Declaração/Agravo de Instrumento.
Se o processo for FÍSICO, o Diretor de Secretaria, ao receber os feitos vindos do Gabinete, aporá o carimbo de DATA e encaminhará o processo ao Técnico Judiciário responsável pela terminação do feito. Se o processo for ELETRÔNICO, esta atividade é suprimida, indo o feito, automaticamente, ao relatório de atividades do SCP Virtual denominado 'Processos Despachados/Sentenciados, de visualização do Técnico, responsável pelo feito, bem como pelo Diretor de Secretaria.
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Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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